Recebi por e-mail e posto aqui no blogue:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DA UNIÃO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 80. Fica autorizada, nos termos da Lei no 10.331, de 18 de dezembro de 2001, a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do MPU, das autarquias e fundações públicas federais, cujo percentual será definido em lei específica.
Art. 81. Fica autorizada a revisão da remuneração dos militares ativos e inativos e pensionistas, cujo percentual será definido em lei específica.
Art. 82. O pagamento de quaisquer aumentos de despesa com pessoal decorrente de medidas administrativas ou judiciais que não se enquadrem nas exigências dos arts. 73, 76, 78, 80 e 81 desta Lei dependerá de abertura de créditos adicionais.
Art. 83. O relatório bimestral de execução orçamentária de que trata o art. 165, § 3o, da Constituição conterá, em anexo, a discriminação das despesas com pessoal e encargos sociais, inclusive o quantitativo de pessoal, de modo a evidenciar os valores despendidos com vencimentos e vantagens fixas, despesas variáveis, encargos com pensionistas e inativos e encargos sociais para:
I – pessoal civil da administração direta;
II – pessoal militar;
III – servidores das autarquias;
IV – servidores das fundações;
V – empregados de empresas que integrem os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
VI – despesas com cargos em comissão; e
VII – contratado por prazo determinado, quando for o caso.
§ 1o A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão expedirá normas para a unificação e consolidação das informações relativas a despesas de pessoal e encargos sociais do Poder Executivo.
§ 2o Os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do MPU encaminharão, em meio magnético, à Secretaria referida no § 1o deste artigo, informações referentes ao quantitativo de servidores e despesas de pessoal e encargos sociais, conforme modelo por ela estabelecido.
VAMOS aguardar pra ver.
4 respostas em “FINALMENTE uma notícia boa!”
Prezado Valentim, boa noite.
Parabéns pelo blog e pela iniciativa.
Apareça por Recife.
Abraços fortes.
Edivaldo
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Vá mandando, amigo Edivaldo. Prazer em receber notícias tuas. Temos tbém outros blogues, cuja lista está aí ao lado. Adicionei seus 2 endereços na minha lista de contatos.
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Mandarei em breve algumas fotografias do nosso tempo de BABE.
abraços,
Edivaldo
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Pode mandar. Estaremos aguardando.
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